(Foto: Jornal Folha da Cidade)
Após a assinatura do termo, o descumprimento das medidas pode configurar crime, com pena de detenção, de um mês a um ano, e multa
Cumprir o isolamento social é obrigatório para pacientes confirmados ou com suspeita de Coronavírus. Mas, vem aumentando os casos de pessoas que mesmo com exame positivo estão saindo de casa para ir ao comércio ou até mesmo trabalhar.
Por isso, a Secretaria de Saúde de Pinhais precisou acionar o Ministério Público, mais uma vez, para tomar providências contra estes pacientes que se recusam a cumprir o isolamento social. “Qualquer cidadão que assine o termo de isolamento, precisa cumprir. Há todo um trabalho de monitoramento dos pacientes, e quando percebemos que o paciente descumpriu a medida, nós precisamos tomar as medidas cabíveis, porque ele está colocando em risco toda uma comunidade”, afirmou a secretária de Saúde Adriane da Silva Jorge Carvalho.
É importante ressaltar, que mesmo com o teste positivo de somente um dos moradores da casa, toda a família precisa fazer isolamento social, pois são considerados suspeitos.
Monitoramento
O município de Pinhais têm alinhado esforços para resguardar e proteger a Saúde Pública, no constante combate à pandemia da Covid-19. Nesse sentido, os munícipes identificados como portadores do novo Coronavírus são notificados a resguardar isolamento domiciliar, com determinação de recolhimento residencial inclusive para quem mora na mesma casa, nos termos da Lei n° 13.979/2020 e regulamentado na Portaria GM/MS nº 356/2020.
Após a confirmação da doença, a Secretaria de Saúde faz o monitoramento dos pacientes para saber da evolução da doença. Em casos em que o exame demora a ser liberado pelo Laboratório Central do Estado – Lacen, a Semsa também faz este acompanhamento. Verificado que o paciente não está cumprindo as medidas de isolamento, conforme se comprometeu no termo, o caso é encaminhado à Promotoria do Ministério Público para as providências penais entendidas cabíveis, além de iniciado o processo de responsabilidade civil e administrativa pelo próprio município.
Vale ressaltar que o descumprimento das medidas pode configurar infração de medida sanitária preventiva, com pena de detenção, de um mês a um ano, e multa.