(Foto: Jornal Folha da Cidade)
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAQUARA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 2.109/2020
Dispõe sobre a proibição da queima, soltura e manuseio de fogos de artifícios e artefatos pirotécnicos de alto impacto ou com efeitos de tiro no município de Piraquara.
Art. 1º Fica proibida a utilização de quaisquer tipos de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos de alto impacto ou com efeitos de tiro no Município de Piraquara.