(Foto: Jornal Folha da Cidade)
Muitas pessoas tem reclamado de uma moradora, ou morador que o condomínio não identificou, do terceiro andar de um prédio no centro de Pinhais, na Rua Wanda dos Santos Mallmann esquina com Camilo de Lellis. Em diversas ocasiões quem estava caminhando ou estacionou seu carro próximo ao prédio foi atingido por água ou lixo e restos de comida.
As pessoas estão pedindo mais atenção da administração do prédio pois carros já foram molhados com produtos de limpeza, pessoas foram molhadas, clientes das lojas foram atingidos e isto vai causando incomodo e pode levar a pedido de danos morais .
Segundo o Código Civil, o agente causador pode ser responsabilizado quando o lixo gera incômodo ou danos a terceiros. Isso está previsto no artigo 938, que diz: “Aquele que habitar prédio, ou parte dele, responde pelo dano proveniente das coisas que dele caírem ou forem lançadas em lugar indevido”.
Assim, essa responsabilização pode ser feita, inclusive, nas esferas criminal e cível. Vamos supor que um condômino jogue um item sólido pela janela e fira alguém. A pessoa que fez o lançamento pode ser processada nessas duas áreas, por lesão corporal e dano moral.
Ainda podem estar previstas nas regras do condomínio eventuais sanções (como advertências e multas) nos casos em que isso acontece. É uma maneira de desestimular o litígio, deixando que a situação seja resolvida dentro do condomínio.
Qual é o papel do síndico na situação?
O síndico tem alguns papéis importantes diante desse tipo de prática:
fiscalização: identificar quem realizou o ato (quando possível) e emitir as multas, quando necessário;
conciliação: tentar minimizar os problemas entre moradores, caso tenham atritos entre eles;
conscientização: buscar evitar que isso ocorra novamente, trazendo informações importantes que estimulem os moradores a pararem de cometer a infração;
responsabilização coletiva: nos casos em que o condomínio é responsabilizado, o síndico pode definir que, por não ter encontrado o infrator, o valor da ação será repassado para os demais moradores, pela taxa condominial.
O que fazer quando o autor não é identificado?
Segundo o Código Civil, se o autor não for identificado e gerar danos para terceiros, o condomínio será responsável por indenizar a vítima sobre o ocorrido, tanto na esfera cível quanto na criminal.