No início do mês, a maioria dos ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) votou favorável ao retorno da contribuição assistencial fixada por meio de acordo coletivo, mesmo para aqueles trabalhadores que não são sindicalizados. O relator do caso, ministro Gilmar Mendes, e os ministros Luis Roberto Barroso, Edson Fachin, Cármen Lúcia, Dias Toffoli e Alexandre de Moraes, votaram pelo retorno da cobrança, que foi suspensa na Reforma Trabalhista de 2017. Até esta última mudança, o imposto era cobrado diretamente na folha de pagamento e tinha a proporção de um dia de salário dos funcionários.Para não pagar, o trabalhador precisará se manifestar ativamente e falar que não tem interesse em descontar a contribuição da folha de pagamento. Neste caso, o próprio empregado deve procurar o empregador e o sindicato para manifestar a vontade formalmente.
Fonte: Jovem Pan