(Foto: Jornal Folha da Cidade)
Este é Roland Freisler. Ele presidiu o Tribunal Popular (Volksgerichtshof), a mais alta corte do Terceiro Reich. Sim, havia a Suprema Corte nazi, como a soviética, a iraniana etc.
Freisler sentenciou milhares de inimigos do regime ao enforcamento. Ficou famoso por humilhar os réus. Os “crimes” dos réus? Ser contra um regime totalitário. Que tinha uma corte suprema. Em nome do povo.
Seu julgamento mais famoso talvez tenha sido do grupo estudantil Rosa Branca (Weiße Rose), da Universidade de Munique, elogiado por sumidades como Thomas Mann. Liderados pelos irmãos Scholl, principalmente Sophie Scholl, foram julgados por Freisler de maneira humilhante e, 24 horas depois, guilhotinados. Mais 50 membros da Weiße Rose foram assassinados. Ou “julgados”.
O papel da Suprema Corte e da “interpretação” da lei pelas autoridades do Judiciário na implementação do genocídio nazista tem sido cada vez mais destacado, como pelo historiador H. W. Koch. Ou seja: sem decisões judiciais ilegais, sem interpretações “heterodoxas”, sem o poder da Suprema Corte nazista acima da Constituição (que não lhe outorgava tamanho poder), NÃO HAVERIA um genocídio tão grande durante o Terceiro Reich.
Hoje, a doutrina alemã de que “o Judiciário define seus próprios limites” (sic) é extremamente citada em determinados países virando totalitarismos. Hoje, os juristas alemães nazistas, que definiram a política como “categoria entre amigo e inimigo”, são usados livremente em certas jurisprudências, com aplauso da mídia, que fala em “proteger a democracia” contra “extremistas de direita” e “golpistas”, sem saber de onde vem tal doutrina. Hoje, a aplicação do Direito Penal do Inimigo, tratando “inimigos do sistema” como não-merecedores da lei, é falada cada vez mais livremente.
Se não cumprissem decisões judiciais ilegais, o nazismo não teria decapitado Sophie Scholl, não teria matado tanto.
Diga-me, jornalista e jurista: decisão judicial ilegal se cumpre e pronto?