Foram ao menos 17 intervenções em nove Estados, alvos de críticas de ministros do STF e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ouvidos pelo Broadcast Político, sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado, nesta sexta-feira.
Na sessão do TSE, o corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Jorge Mussi, informou que a corregedoria vai solicitar informações a “respeito das situações fáticas e da fundamentação jurídica” que proibiram atos em universidades.
Potencial
Em nota divulgada na tarde desta sexta-feira, a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, órgão do Ministério Público Federal (MPF) que atua em matérias que dizem respeito ao direito à educação e à liberdade de expressão, afirmou que a proibição prevista na Lei das Eleições para o uso de instituições públicas para a veiculação de propaganda eleitoral “não se confunde com a proibição do debate de ideias”. Para a procuradoria, iniciativas tomadas para impedir a manifestação da comunidade acadêmica são “potencialmente incompatíveis” com a Constituição.
Conhecida como “Lei das Eleições”, a lei 9.504, de 30 de setembro de 1997, proíbe a veiculação de propaganda eleitoral de qualquer natureza em bens públicos, como as universidades federais. A Procuradoria alega que a proteção ao processo eleitoral deve se concretizar “em diálogo e respeito aos direitos fundamentais da liberdade de expressão do pensamento, da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação”.
“Nem mesmo a maior ou menor conexão ou antagonismo de determinada agremiação política ou candidatura com alguns dos valores constitucionais pode servir de fundamento para que esses valores deixem de ser manifestados e discutidos publicamente”, diz a nota, assinada pela procuradora federal dos Direitos do Cidadão, Deborah Duprat, e por três procuradores federais adjuntos – Marlon Alberto Weichert, Domingos Sávio Dresch da Silveira e Eugênia Augusta Gonzaga.