(Foto: Jornal Folha da Cidade)
Corte decide se presidente tem total autoridade sobre as regras do benefício
O Supremo Tribunal Federal (STF) vota na tarde desta quinta-feira (29) sobre o indulto concedido pelo presidente Michel Temer em dezembro de 2017.
A corte decide se derruba ou não uma liminar do ministro Luís Barroso que questiona o princípio da moralidade do ato do presidente, que diminuiu o tempo de cumprimento de pena do condenado e incluiu crimes de colarinho branco no decreto.
“O indulto vai liberar todas essas pessoas e o Supremo chancela isso? Que mensagem vamos passar para a sociedade brasileira? Que país estamos criando? De que lado da história nós queremos estar?”, questionou o ministro durante sua fala.
Pelo seu voto, o indulto só pode ser aplicado após o cumprimento de um terço da condenação — e não um quinto, como prevê o documento assinado por Temer.
Condenados pelos crimes de peculato, corrupção, lavagem de dinheiro e associação criminosa em penas superiores a oito anos de prisão também não poderão ser beneficiados.
Condenados na Lava Jato
Durante o dia, uma mobilização contra o indulto tomou as redes sociais. No Twitter, o procurador da República Deltan Dallagnol, coordenador da força-tarefa da Lava Jato, afirmou que 21 condenados na operação podem se beneficiar.
Entre os nomes estão o ex-ministro Antonio Palocci, o ex-senador Gim Argello, os ex-deputados André Vargas e João Argolo, o pecuarista José Carlos Bumlai, operadores de propina e empresários.
Segundo Deltan, a Lava Jato analisou a situação de 39 condenados por corrupção. Deste total, 21 podem ser perdoados pelo decreto do presidente, caso a Corte não o derrube.
“Isto é, mais de 50% desses condenados por corrupção sairão pela porta da frente da cadeia. Isso seria a ruína da Lava Jato, o fim da linha”, afirmou.
De acordo com o texto do decreto presidencial do indulto de 2017, o preso que tiver sido condenado por crimes que não representem grave ameaça à sociedade e tiver cumprido, se for réu primário, 1/5 da sua pena até 31 de dezembro de 2017, poderia ser beneficiado pela medida.
STF deve manter liminar