Brasil Publicada em 01/02/19 às 16:34h - 688 visualizações
Procon alerta consumidor sobre itens abusivos na lista de material escolar
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(Foto: Jornal Folha da Cidade)
Ao efetuar a matrícula escolar dos filhos, muitos pais e responsáveis contestam alguns itens na lista de materiais exigidos pelas instituições de ensino. Com o intuito de orientar o consumidor quanto aos artigos e/ou quantidades consideradas abusivas, a Diretoria de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon/Pa), elaborou uma relação de materiais de uso pedagógicos que podem ser cobrados.
O órgão, que é vinculado à Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos (Sejudh), orienta consumidores sobre itens abusivos. De qualquer forma, o Procon recomenda que o consumidor leia atentamente a lista, pois, algumas instituições de ensino exigem itens que não competem aos pais e responsáveis comprarem.
Produtos que não podem ser exigidos - álcool hidrogenado, babadores, canetas para lousa, esponja para pratos, estêncil a álcool e óleo, fita para impressora, copos descartáveis, giz branco e colorido, grampeador, grampos, lenços descartáveis, medicamentos ou materiais de primeiros socorros, material de limpeza, papel higiênico, papel convite, papel ofício colorido, papel ofício (230x330), papel para impressora, papel para copiadoras, papel de enrolar balas, pregador de roupas, plástico para classificador, pratos descartáveis, sacos plásticos, talheres descartáveis, tonner e tinta para mimeógrafo.
Produtos com restrições nos pedidos - 2 unidades pequenas de cola branca ou para isopor; 4 envelopes; 2 caixas de lenços descartáveis; 1 cd; 1 metro de tnt (tecidos não tecido); 03 metros ou 03 peças de emborrachado eva; 4 unidades de pasta suspensa; 50 folhas papel ofício colorido; uma resma resma de papel; 3 unidades pequenas de glitter; 3 caixas de massa para modelar; um pacote de balão; um pacote pequeno de algodão; um rolo pequeno de fitas decorativas; uma unidade pequena de fitilhos e de fita adesiva.
Veja a matéria do G1 sobre isto:
O órgão orienta os consumidores sobre itens abusivos. Segundo o Proncon, escola só pode exigir os materiais utilizados nas atividades pedagógicas diárias do aluno, como papel ofício, tinta guache, lápis, caneta e borracha.
Ainda assim, a quantidade solicitada precisa ser coerente com as atividades praticadas pela criança e não pode haver especificação de marca ou estabelecimento para compra.
De acordo com o Procon, a prática, além de abusiva, nos termos do artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor, é proibida, como dispõe o parágrafo 7º do artigo 1º da Lei 9.870/99. Mesmo que exista a exigência entre as cláusulas de contrato, o pai ou responsável não tem obrigação.
“Será nula cláusula contratual que obrigue o contratante ao pagamento adicional ou ao fornecimento de qualquer material escolar de uso coletivo dos estudantes ou da instituição, necessário à prestação dos serviços educacionais contratados, devendo os custos correspondentes ser sempre considerados nos cálculos do valor das anuidades ou das semestralidades escolares”.
O consumidor que sentir-se lesado deverá procurar o Procon Municipal e denunciar. Os telefones para denúncia são 151 ou no site do órgão.
Confira a lista de itens proibidos:
– Álcool;
– Algodão;
– Argila;
– Balde de praia;
– Balões;
– Bolas de sopro;
– Brinquedo;
– Caneta para lousa;
– Canudinho;
– Carimbo;
– Cartolina em geral;
– Cola em geral;
– Copos descartáveis;
– Cordão;
– Creme dental;
– Pendrive, CD’s e DVD’s (ou outros produtos de mídia);
– Elastex;
– Envelopes;
– Esponja para pratos;
– Estêncil a álcool e óleo;
– Fantoche;
– Feltro;
– Fita dupla face;
– Fita durex em geral;
– Fita para impressora;
– Fitas decorativas;
– Fitilhos; – Flanelas;
– Garrafa para água;
– Gibi infantil;
– Giz branco e colorido;
– Glitter;
– Grampeador e grampos;
– Isopor;
– Jogo pedagógico;
– Jogos em geral;
– Lã;
– Lenços descartáveis;
– Livro de plástico para banho;
– Lixa em geral;
– Maquiagem;
– Marcador para retroprojetor;
– Massa de modelar;
– Material para escritório (sem uso individual);
– Material de limpeza em geral;
– Medicamentos;
– Palitos de churrasco;
– Palito de dente;
– Palito de picolé;
– Papel em geral (exceto quando solicitado, no máximo, uma resma por aluno);
– Papel higiênico;
– Papel ofício colorido;
– Piloto para quadro branco;
– Pincel atômico;
– Pincel para pintura;
– Plásticos para classificador;
– Pratos descartáveis;
– Pregador para roupas;
– Sacos plásticos;
– Tintas em geral;
– Tonner para impressora.
Lista de materiais escolares permitidos, para fins de uso no processo pedagógico, desde que obedeça aos limites indicados:
Até 2 rolos de fitas adesivas coloridas, por ano letivo;
Até 2 folhas de isopor, por ano letivo;
Até 1 pacote de algodão, por ano letivo;
Até 4 folhas de cartolina, branca ou colorida, a critério da instituição de ensino, por ano letivo;
Até 1 pacote de canudinhos coloridos, por ano letivo;
Até 1 pacote de palito de picolé, por ano letivo;
Até 2 pincéis para pintura, por ano letivo;
Até 4 tubos de tintas, cujas cores poderão ser definidas pelas instituições de ensino, por ano letivo;
Até 2 pacotes de massa de modelar, por ano letivo;
Até 2 Hqs ou livros paradidáticos, por ano letivo.
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