(Foto: Jornal Folha da Cidade)
Pela nova lei, nenhuma foto será permitida, mesmo que seja do preso de costas ou com o rosto borrado. Nenhum fator identificador dos investigados, indiciados, suspeitos e acusados será repassada.
Com a lei em vigor, a imprensa fica impedida de fazer imagens de detentos saindo das delegacias, além de divulgar nome ou iniciais de pessoas detidas ou presas.
Agora, passam a ser crimes ações a ser punidos com as penas de 1 a quatro anos de detenção e de 6 meses a 2 anos, mais multa, respectivamente