Quarta-feira, 22 de Janeiro de 2025

Brasil
Publicada em 09/05/20 às 15:42h - 4609 visualizações
Pinhais: Auxílio emergencial “Comida Boa” começa a ser distribuído no dia 12

Jornal Folha da Cidade

 (Foto: Jornal Folha da Cidade)
Trata-se de um auxílio emergencial no formato de voucher no valor de R$50,00 para aquisição de alimentos na rede credenciada

A Prefeitura de Pinhais, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social, iniciará o repasse dos vouchers, no valor de R$ 50,00 cada, do programa Comida Boa, a partir da próxima terça-feira (12). Desenvolvido pelo governo do Paraná, o auxílio emergencial é destinado às famílias em situação de vulnerabilidade social inscritas no CadÚnico e permite aos beneficiários a compra de alimentos em comércios credenciados. O programa será operacionalizado por meio de voucher com validação em QR Code, para evitar falsificações. 

Quem tem direito ao benefício? 
1 - Pessoa economicamente em vulnerabilidade social e que cumpra os seguintes requisitos: 
- Residir no estado do Paraná; 
- Ser cadastrada no cadastro Único – CadÚnico;
- Ser maior de 18 anos de idade, salvo mãe adolescente; 
- Ter renda mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135). 

2 -  Equiparam-se à pessoa economicamente vulnerável: 
- O microempreendedor individual; 
- O contribuinte individual do Regime Geral da Previdência (RGPS);
- O trabalhador informal de qualquer natureza, cuja necessidade será operada mediante preenchimento de formulário de autodeclaração de atendimentos aos requisitos e condições.

No ato da entrega do Cartão “Comida Boa”, será solicitada ao beneficiário apresentação do documento de identificação com foto e CPF, também será solicitado ao beneficiário atestar o recebimento.

Quantas pessoas podem ser beneficiadas por família? 

O eventual recebimento do auxílio emergencial é limitado a dois membros da mesma família, quando houver membro que atenda os requisitos 1 e membro enquadrado nos requisitos 2. O beneficiário receberá um único vale no período da concessão, respondendo pela sua guarda e conservação.

Como e onde utilizar o benefício? 

O auxílio emergencial destina-se exclusivamente à aquisição de alimentos que compõem a cesta básica, tais como arroz, feijão, macarrão, farinhas de trigo, milho ou mandioca, açúcar, óleo vegetal ou banha suína, ovos, carne bovina, suína ou de aves, leite, pão, frutas, legumes e verduras. A lista de estabelecimentos credenciados será entregue juntamente como o voucher.

CONSULTE O LINK PARA SABER SE VOCÊ JÁ ESTÁ HABILITADO A RECEBER O AUXÍLIO.

https://bit.ly/2YKvz6V



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