Quarta-feira, 22 de Janeiro de 2025

Brasil
Publicada em 21/05/20 às 17:53h - 4605 visualizações
Pinhais ampliará a realização de testes do novo Coronavírus

Jornal Folha da Cidade

 (Foto: Jornal Folha da Cidade)
Seguindo recomendações do Governo do Estado, o município passará a testar pacientes que apresentarem sintomas respiratórios e que se enquadram nas novas diretrizes

O Governo do Estado do Paraná lançou nesta quarta-feira (20), uma nota técnica ampliando a possibilidade de realização dos testes para diagnósticos da Covid-19. Desta forma, a partir de agora, os municípios passarão a testar não apenas pacientes graves e internados, ampliando assim a capacidade de diagnóstico da doença.

O estado quer ampliar em 830% a realização diária de testes. Segundo a Secretaria de Saúde de Pinhais essa é uma forma importante de combate ao novo Coronavírus, pois sabendo onde estão os casos positivos, facilita o rastreio e orientação dos pacientes. “É importante conhecer a circulação do vírus dentro do território e o perfil dos infectados para análise de gravidade. O perfil dos nossos casos está sendo de casos leves”, salientou a gerente de Infectologia e Vigilância Epidemiológica, Dielli Bondan dos Reis.

De acordo com a nota técnica poderão ser testados:

- Pacientes hospitalizados com Síndrome Respiratória Aguda Grave;

- Subconjunto de amostras da Vigilância da Síndrome Gripal para COVID-19, respeitando o quantitativo pactuado de cinco amostras por semana (Rede Sentinela);

- Profissionais de saúde com diagnóstico de Síndrome Gripal;

- Profissionais de segurança pública com diagnóstico de Síndrome Gripal;

- Indivíduos com diagnóstico de Síndrome Gripal que residam no mesmo domicílio de um profissional de saúde ou de segurança pública;

- Óbitos suspeitos de Covid-19 sem a coleta de amostra, com resultado negativo para RT-PCR ou teste rápido, ou com amostra de RT-PCR em andamento;

- Potenciais doadores de órgãos internados em UTI em protocolo de morte encefálica com perfil para doação de órgãos;

- Idosos residentes em instituições de longa permanência com diagnóstico de Síndrome Gripal;

- Trabalhadores de instituições de longa permanência para idosos com Síndrome Gripal;

- Indivíduos com diagnóstico de Síndrome Gripal que residam no mesmo domicílio de trabalhador de instituições de longa permanência para idosos;

- Pacientes com 65 anos, ou mais, com diagnóstico de Síndrome Gripal;

- Pacientes que apresentam comorbidades com Síndrome Gripal;

- Trabalhadores de instituições de saúde com diagnóstico de Síndrome Gripal;

- Indivíduos com diagnóstico de Síndrome Gripal e residentes em comunidades (ex. bairro, empresa, indústria) com alto número de internações por Covid-19;

- Primeiros casos de indivíduos sintomáticos de Síndrome Gripal e que frequentam ambientes fechados de uso comunitário;

- Trabalhadores de serviços comerciais essenciais (ex. farmácia, supermercado, panificadora, posto de gasolina) com diagnóstico de Síndrome Gripal;

- Cidadãos usuários do SUS que procurarem espontaneamente o serviço de saúde, apresentando sintomatologia para síndrome gripal, poderão, a critério clínico, ser submetidos ao exame de RT-PCR para SARS-CoV-2.

Serviço

É importante ressaltar que pessoas com sintomas do novo Coronavírus devem procurar o serviço de saúde municipal. Existe um canal exclusivo para atender dúvidas sobre o Coronavírus por meio dos números (41) 98814-6838 e (41) 98742-6383, de segunda a sexta-feira, das 7h às 19h.



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